Homem é condenado pelo homicídio da cunhada com quem mantinha relação extraconjugal
Pena fixada em 12 anos de reclusão.
A
1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri popular que condenou, por homicídio qualificado, homem que
encomendou a morte da cunhada, com quem mantinha relacionamento
extraconjugal. A pena foi reduzida de 16 para 12 anos de reclusão, em
regime fechado, sendo mantidos os demais termos da sentença da 1ª Vara
do Júri da Capital, em julgamento presidido pelo juiz Antonio Carlos
Pontes de Souza.
Narram
os autos que, após ter conhecimento de que a vítima planejava revelar o
relacionamento para a irmã, esposa do réu, o apelante ordenou a um
outro homem, de quem era credor, que cometesse o crime.
O
relator do recurso, desembargador Figueiredo Gonçalves, ressaltou que
não há elementos para alterar o veredito do Tribunal do Júri, tampouco
afastar as qualificadoras – motivo torpe, recurso que dificultou a
defesa da vítima e crime cometido contra mulher no âmbito da violência
doméstica e familiar – sendo acolhido o recurso apenas para ajuste na
dosimetria da pena.
“A
sentença considerou as demais qualificadoras como agravantes,
promovendo novo aumento de pena, em mais um sexto para cada
circunstância. Esta Câmara não adota, como regra, a possibilidade de que
múltiplas qualificadoras ensejem acréscimo maior, sem a consideração
das circunstâncias concretas em que se realizam, porquanto o aumento da
pena já exacerbado no dobro o limite mínimo previsto para o tipo penal
simples era suficiente para acolher as qualificadoras. Assim, não sendo
apresentada motivação especial para o acréscimo, este não pode ocorrer
pelo fato de ter, simplesmente, ocorrido multiplicidade de
qualificadoras”, apontou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Alberto Anderson Filho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0000560-77.2023.8.26.0052
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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