terça-feira, 23 de julho de 2024

Mantida prisão de policial penal acusado de matar e ferir torcedores após partida no Maracanã ​

 

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DECISÃO
22/07/2024 17:10
 

Mantida prisão de policial penal acusado de matar e ferir torcedores após partida no Maracanã

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de um policial penal acusado de matar um torcedor do Fluminense e deixar outro gravemente ferido em abril de 2023, após uma partida de futebol no Maracanã.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as vítimas estavam em um bar próximo ao estádio e teriam se desentendido com o policial penal por motivos políticos. Thiago Leonel Fernandes morreu no local e, em razão dos disparos, Bruno Tonini Moura perdeu um rim, o baço, parte do fígado e do intestino.

O policial foi preso preventivamente em abril de 2023 e aguarda o julgamento pelo tribunal do júri. Ele foi denunciado por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificados.

Ao STJ, a defesa do acusado alegou que o crime ocorreu após uma discussão, o que caracterizaria a legítima defesa. Argumentou ainda que os requisitos legais da prisão preventiva não estariam presentes e que o policial é réu primário e possui residência fixa.

Para TJRJ, motivos que justificaram a prisão permaneciam

A presidente do STJ disse que o pedido de liminar, nos termos em que foi apresentado, confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus: tanto na medida urgente quanto no julgamento definitivo, a defesa requer a revogação da prisão preventiva e a soltura do acusado.  

A ministra verificou também que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao confirmar a decisão que mandou o réu a júri popular e rejeitar o pedido de revogação da preventiva, entendeu que permaneciam válidas naquele momento as razões que levaram à decretação da prisão. Em sua decisão, a presidente transcreveu trechos do processo nos quais uma testemunha afirma que o policial teria atirado nas vítimas mesmo depois de elas terem caído no chão.

"À vista desses elementos, a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria", afirmou a ministra.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma é o ministro Ribeiro Dantas.

Leia a decisão no HC 929.541.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 929541
 
Fonte -STJ 

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