TJSP mantém condenação de casal por injúria racial contra adolescente
Prestação de serviços e reparação por danos morais.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Botucatu, proferida pelo juiz
Josias Martins de Almeida Junior, que condenou um casal pelo crime de
injúria racial contra uma adolescente. A pena foi fixada em um ano e
dois meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, a jovem deve
receber R$ 5 mil a título de reparação dos danos morais.
Consta nos autos que a
vítima estava na calçada quando os réus se aproximaram em um carro e
proferiram xingamentos. As ofensas teriam relação com desentendimento
anterior entre os envolvidos e a mãe da adolescente, sobre cuidados e
tutela de animais de estimação.
“Embora tenha a genitora da
vítima e os acusados desentendimento anterior, nada nos autos indica que
quisesse prejudicar os réus, imputando-lhes falsamente conduta da qual
inocentes”, apontou o relator do recurso, Marcos Correa. O magistrado
também destacou os elementos que embasaram a condenação. “A expressão
proferida pelos réus – macaca –, tinha a nítida intenção de humilhar a
vítima e denotar uma suposta inferioridade em virtude de sua cor e
raça”, afirmou.
O julgador manteve, ainda, o
valor fixado para reparação por danos morais, “dosada em conformidade
com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pelo que, não
comporta redução ou isenção”.
A turma julgadora contou com os desembargadores Eduardo Abdalla e Zorzi Rocha. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1506899-96.2020.8.26.0079
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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