Mantida condenação de homem por extorsão
Réu tentou subtrair R$ 5 milhões.
A
5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 24ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza
Giovana Furtado de Oliveira, que condenou homem por extorsão contra
presidente de empresa e a esposa dele. A pena foi fixada em quatro anos e
dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O
réu contatou a mulher por rede social e alegou ter recebido proposta
financeira para assassinar o casal, solicitando R$ 5 milhões para
cancelar a investida. O montante não foi depositado, e, durante as
investigações, verificou-se que o acusado é suspeito de cometer crimes
semelhantes contra outras autoridades públicas.
O
relator do recurso, João Augusto Garcia, destacou que os relatos dos
ofendidos são firmes, coesos e verossímeis, não apresentando
contradições ou pontos de dúvidas. O magistrado também salientou que a
extorsão se configura pela intenção de obter vantagem econômica, não
importando se a prática foi concretizada. “A ameaça (elemento objetivo
da extorsão) restou perpetrada, eis que seria realizado um mal injusto e
futuro caso a exigência não fosse cumprida, pouco importando se a
vítima não forneceu o dinheiro exigido pelo acusado”, escreveu o
relator.
Completaram o julgamento os desembargadores Damião Cogan e Mauricio Henrique Guimarães Pereira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1519982-72.2020.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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