Mantida condenação de réus por tortura após suposto relacionamento extraconjugal
Penas chegam a sete anos de reclusão.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da Vara Única de Buri, proferida pelo juiz Bruno Bugni
Vasconcelos, que condenou três réus pelo crime de tortura. As penas
variam de quatro anos e oito meses a sete anos de reclusão, todas em
regime fechado.
Segundo
os autos, o crime teria sido motivado por suposto relacionamento
extraconjugal entre a vítima e a ex-companheira de um dos réus. Os
acusados invadiram a casa do ofendido e o agrediram com golpes de faca,
além de socos e chutes, deixando-o desacordado. A ação foi gravada pelo
próprio agressor e compartilhada em redes sociais.
Para
o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, o crime de tortura
foi devidamente configurado, uma vez que os réus “concorreram para
constrangerem a vítima, mediante emprego de violência e grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico e mental, como forma de obter confissão e
puni-lo, causando-lhe lesões corporais de natureza grave”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1500049-28.2023.8.26.0691
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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