Lei de Mauá que trata da adaptação de brinquedos para crianças com deficiência é constitucional, decide OE
Afastada alegação de violação da separação de poderes.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou
constitucional a Lei Municipal nº 5.727/21, de Mauá, que dispõe sobre a
disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças
com deficiência em espaços públicos no Município. A decisão foi
unânime.
A
Prefeitura ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando que o
dispositivo viola a separação de poderes e a reserva de iniciativa do
Poder Executivo - hipóteses afastadas pelo relator, desembargador Aroldo
Viotti, uma vez o texto não impõe atribuições a órgãos públicos ou
interfere na administração do município. “O ato normativo aqui impugnado
está a cuidar de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de
acessibilidade, assegurando condições de inclusão aos deficientes”,
registrou o magistrado.
Ainda
segundo o relator, existe permissivo constitucional que concede aos
municípios competência para legislar a propósito do interesse local,
além de suplementar a legislação federal e estadual vigente, a fim de
concretizar as normas federais e estaduais no âmbito municipal.
“Ademais, a lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo (art. 2º)
com respaldo no seu poder regulamentar, nos termos do artigo 84, inciso
IV, da Constituição Federal, e do artigo 47, inciso III da Constituição
Estadual, respeitadas a conveniência e oportunidade da Administração
Pública”, concluiu.
Direta de inconstitucionalidade nº 2054638-12.2024.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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