Plataforma de vídeos deve indenizar médico por não excluir perfil falso
Material era reproduzido sem autorização.
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara de Bebedouro, proferida pelo juiz Senivaldo
dos Reis Júnior, para determinar que uma plataforma de vídeos na
internet indenize médico em razão de conteúdo publicado por perfil
falso, que se passava pelo profissional. A empresa deve excluir a conta e
a reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
A ação foi movida por
médico dermatologista, que utiliza redes sociais para divulgar seu
trabalho. De acordo com a decisão, o profissional não tem conta na
plataforma da ré, mas soube do perfil falso, que usava sua foto e
reproduzia seu conteúdo. Mesmo após denúncias, a empresa se manteve
inerte.
O desembargador Silvério da
Silva, relator do recurso, destacou em seu voto a omissão da plataforma,
que “não ofereceu o devido suporte ou a efetiva solução, perdurando a
situação por meses, e o auxílio foi prestado somente após o ajuizamento
da demanda”. Para o magistrado, não é possível falar em culpa de
terceiro, uma vez que “cabe ao provedor manter a segurança do sistema e
dos usuários e clientes”.
Os desembargadores Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003282-07.2023.8.26.0072
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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