TJSP determina posse de candidato com deficiência visual aprovado em concurso para instrutor de natação
Ato administrativo violava Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento a recurso e anulou ato administrativo que excluía um
candidato com deficiência visual de concurso público para instrutor de
natação no Município de Taubaté. Segundo a decisão, o apelante foi
aprovado em primeiro lugar nas vagas reservadas a pessoas com
deficiência, sendo considerado apto em exame médico admissional, com a
ressalva de que necessitaria de um auxiliar para o exercício das
atividades. Posteriormente, entretanto, o candidato foi desclassificado
sob o argumento de que sua deficiência visual não possui compatibilidade
com a função.
O
relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, ressaltou que é
incabível alegar incompatibilidade após o candidato ter sido aprovado em
exame médico e que a exigência de um auxiliar não configura
impedimento, já que é um direito garantido pelo Estatuto da Pessoa com
Deficiência. “A mera alegação do Município de que não possui auxiliar no
seu quadro de servidores não é suficiente a arredar o direito do
recorrente, uma vez que a recusa a adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas consiste em ato discriminatório à pessoa com deficiência. É o
que dispõe o artigo 4º da Lei nº 13.146/2015”, afirmou o magistrado.
“Aliás,
é contraditório o Município realizar concurso público com vagas para
pessoas com deficiência e se recusar a fazer as adaptações necessárias
para que os candidatos possam exercer seu direito ao trabalho com
segurança e igualdade – repita-se, direitos constitucionalmente
reconhecidos”, concluiu.
Completaram
a turma julgadora os magistrados Teresa Ramos Marques, Antonio Carlos
Villen, Antonio Celso Aguilar Cortez e Martin Vargas. A decisão foi por
maioria de votos.
Apelação nº 1012482-28.2023.8.26.0625
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / banco de imagens (foto)
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