Mantida a condenação de homem por tentativa de feminicídio
Réu jogou a ex-companheira nos trilhos do metrô.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara do Júri da Capital, proferida pelo juiz
Roberto Zanichelli Cintra, que condenou homem por tentativa de
feminicídio contra ex-companheira. A pena foi fixada em 6 anos de
reclusão em regime inicial semiaberto.
O acusado e a vítima se
conheceram em Roraima e passaram a morar juntos em São Paulo. Após
alguns meses, ela terminou o relacionamento por conta de sucessivas
agressões e ciúmes do parceiro. Na data do crime, o homem seguiu a
mulher até o metrô e, percebendo a aproximação do trem, a abraçou e
pulou nos trilhos, levando-a junto. O condutor conseguiu frear a tempo.
Embaixo da composição, o réu ainda tentou esganar a ex-companheira, que
conseguiu se salvar.
“Não há dúvida sobre a gravidade
da conduta do acusado, que, de inopino, agarrou a ofendida e com ela se
jogou nos trilhos do metrô, quando da aproximação da composição. Até
mesmo as testemunhas presenciais custaram a acreditar que a vítima tenha
sobrevivido e, praticamente, ilesa. Desta forma, bem dosada a fração
diminuída pela tentativa, conforme analisado pelo magistrado”, escreveu o
relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira
Completaram a turma julgadora os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo. A votação foi unânime.
Apelação nº 1532985-94.2020.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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