Ex-jogador de futebol chamado de “bandido” em podcast será indenizado
Reparação por danos morais fixada em R$ 30 mil.
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou produtora de podcast e dois ex-jogadores de futebol a
indenizarem colega ofendido durante programa. Ao relembrarem histórias
do passado, os requeridos referiram-se ao autor como “bandido”. Além da
indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, a condenação inclui
retratação pública pelos réus e remoção do conteúdo da internet.
Para
a relatora do recurso, desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende
Lopes, embora os comentários tenham ocorrido em tom humorístico, a
conduta configurou abuso da liberdade de expressão em razão de
expressões injuriosas e ofensivas, sem qualquer comprovação de
veracidade. “É inegável que imputar a pecha de bandido e criminoso a
outrem é ofensivo à honra, notadamente quando a vítima se trata de
personalidade pública de renome no mundo esportivo e quando a ofensa é
realizada em conteúdo audiovisual disponível na internet, que foi
assistido por milhares de pessoas”, explicou.
Em
relação à produtora, a magistrada destacou a responsabilidade civil
pela violação do dever de cuidado, na medida em que “as falas proferidas
pelos corréus continham conteúdo patentemente injurioso e fundado em
boatos desprovidos de comprovação, de modo que incumbia à emissora de
comunicação obstar a divulgação do referido trecho”.
Completaram a turma julgadora os magistrados Jair de Souza e o desembargador Coelho Mendes. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1005421-76.2022.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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