Justiça anula ato administrativo e restabelece guarda de porco e cabra de estimação a homem
Criação dos animais não tem finalidade comercial.
A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou
ato administrativo que determinou a retirada de um porco e uma cabra de
pequeno porte da residência de homem em Votuporanga. O procedimento de
fiscalização ocorreu sob alegação de que a conduta infringia a Lei
Municipal nº 1.595/77, que dispõe sobre limitações de trânsito e criação
de animais em áreas urbanas de Votuporanga.
Porém,
no entendimento do relator designado, desembargador Carlos Von Adamek,
tal vedação se dá para a criação de animais com objetivo comercial, o
que não se observa no caso dos autos. “Como se vê, a finalidade da norma
é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos,
muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana. Ocorre que, sendo
incontroverso que os animais em questão não são para criação
empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia,
como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida
norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos
autos”, escreveu, acrescentando que devem ser observadas as regras
relativas aos animais de estimação.
“Por
óbvio, incumbe ao impetrante observar as diretrizes municipais de
higiene, podendo vir a ser responsabilizado pelo mau cheiro causado
pelos seus animais, mas se revelando desproporcional a retirada dos
animais do convívio do impetrante, tendo em vista o vínculo afetivo
criado com eles, conforme atestado em laudo psiquiátrico, e sem olvidar o
sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e
não se sabe para onde serão levados”, registrou o magistrado.
Completaram
a turma julgadora os magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho,
Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A
decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 1009102-74.2023.8.26.0664
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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