Lei sobre disponibilização obrigatória de cadeiras de rodas em escolas de Marília é constitucional, decide OE
Concretização de direitos das pessoas com deficiência.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a
constitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 9.059/23, de
Marília, que obrigam escolas públicas e privadas a disponibilizarem
cadeiras de rodas em suas instalações. Foi reconhecida a
inconstitucionalidade apenas de trecho que prevê suspensão do alvará de
funcionamento para instituições que descumprirem a norma, medida que
fere princípios da proporcionalidade e razoabilidade e prejudica o ano
letivo. A decisão foi unânime.
De
acordo com o voto da relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone,
não há invasão à competência concorrente da União e dos Estados, uma vez
que o texto não contraria o regramento federal e observa interesses
locais, tampouco há ofensa ao princípio da separação dos Poderes, na
medida em que a lei não envolve atos de gestão, organização e
funcionamento da Administração. Segundo a magistrada, a norma
“disciplina interesse de parcela da população, cuja vulnerabilidade é
constitucionalmente reconhecida e protegida”.
“Ainda
que a implementação da política pública sobre a qual versa o ato
normativo impugnado possa gerar custos, bem como demanda de pessoal para
tanto, é certo que a norma busca dar concretude à tutela e interesse da
pessoa portadora de deficiência ou de mobilidade reduzida que frequente
escolas públicas e privadas, cujos direitos devem ser atendidos, não
havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes”,
acrescentou.
Direta de inconstitucionalidade nº 2087669-23.2024.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / banco de imagens (foto)
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