Grupo musical deve indenizar por uso de imagem de personagem infantil sem autorização
Reparação fixada em R$ 70 mil.
A
2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto para condenar um
grupo musical pelo uso de imagem de personagem infantil sem autorização.
Também foi determinada a remoção de conteúdo das redes sociais e fixado
pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil. De
acordo com a decisão, a autora tem a titularidade dos direitos do
personagem e propôs a ação contra o grupo, que se apresenta nas ruas, em
uma espécie de carreta, utilizando fantasias.
O
desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou
que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao
mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome e imagem muito
semelhantes ao original. “O grupo resolveu criar o personagem como forma
de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado,
tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de
paródia”, afirmou o magistrado em seu voto. E completou: “Uma vez
demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo
autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano
dela decorrente presumido”.
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1012022-44.2022.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / banco de imagem (foto)
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