TJSP mantém condenação de homem por discriminação sexual
Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal.
A
7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de homem pelo crime de discriminação sexual, em
decisão da 1ª Vara de Pitangueiras. A pena foi fixada em um ano e três
meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direito
consistentes no pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo prazo da condenação.
De
acordo com os autos, os envolvidos estavam no camarote da festa do peão
da cidade. Em dado momento, o réu pensou que a vítima havia insultado
sua esposa e passou a ofender o homem com termos homofóbicos.
O
relator do recurso, desembargador Mens de Mello, enfatizou que a
questão ganhou contornos de discriminação e preconceito contra
homossexuais quando o réu gritou as expressões injuriosas, incitando,
mesmo que indiretamente, terceiros a adotarem o mesmo comportamento.
O
magistrado também pontuou que, em 2019, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu o crime de homofobia e transfobia e decidiu que tais
comportamentos deveriam ser enquadrados nos crimes definidos na Lei nº
7.716/89. “Assim com a atitude do réu em proferir ofensas à vítima de
conteúdo homofóbico em evento público, demonstram o dolo na sua conduta,
em especial em incitar a discriminação ou preconceito, estimulando
hostilidade contra a vítima em razão de sua orientação sexual. Portanto,
a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei
nº 7.716/89 é de rigor”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Ivana David e Fernando Simão. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 1500376-29.2019.8.26.0459
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
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