TJSP autoriza inclusão do termo não binário em registro civil
Concretização da dignidade humana e outros princípios.
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
autorizou a alteração de registro civil de pessoa não binária para
inclusão dos termos não binário, agênero e/ou não especificado no campo
“sexo”.
O
relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, salientou que a
adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza o
princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e de
direitos da personalidade. “Ressalta-se que a incongruência do sexo
registral à identidade do gênero é um fator discriminatório, que reforça
preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se
identificam com o sexo registral. É inegável o sofrimento a que está
submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo
com a sua identidade de gênero”, escreveu. “Outra solução não há,
portanto, a não ser reconhecer a possibilidade de adequação do registro
civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida”,
concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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