Sabesp deve indenizar homem por barulho excessivo em obra noturna
Reparação fixada em R$ 10 mil.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara Cível de Assis, proferida pelo juiz Luciano
Antonio de Andrade, que condenou a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo (Sabesp) ao pagamento de indenização por danos
morais a um homem, em decorrência de barulho excessivo de obras
realizadas no período noturno. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
A
concessionária efetuou reparos na tubulação de esgoto em local próximo à
residência do autor. As atividades aconteciam, principalmente, no
período noturno, prejudicando o repouso do autor durante sete meses.
O
relator do recurso, Martin Vargas, apontou a existência do nexo causal
entre o dano e a conduta da concessionária, reiterando que o excesso de
barulho foi comprovado, incluindo relatos de vizinhos. “O conjunto
probatório dos autos demonstra que os dissabores pelos quais passou o
autor, convivendo por longos meses com ruídos excessivos que perturbaram
não apenas suas atividades diárias, bem como seu adequado repouso
noturno, sem conseguir qualquer atendimento telefônico e tendo que se
deslocar à sede da concessionária para tentar, sem sucesso, resolver a
questão extrajudicialmente, ultrapassa a mera contrariedade ou
aborrecimento, repercutindo em sua paz de espírito”, escreveu o
magistrado em seu voto.
Os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1007303-72.2021.8.26.0047
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / banco de imagens (foto)
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