Restaurante indenizará vítimas de capacitismo em atendimento
Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.
A
33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pela juíza
Daniella Aparecida Soriano Uccelli, que determinou que rede de
restaurantes indenize duas mulheres com deficiência auditiva que foram
vítimas de discriminação de atendente. A reparação por danos morais foi
fixada em R$ 10 mil para cada autora.
De
acordo com os autos, as mulheres fizeram pedidos de refeições e, ao
receberem as respectivas comandas, constataram terem sido identificadas
como “mudinhas”.
A
relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, rejeitou
argumento da ré de que sua funcionária não teve má intenção ou que o
termo em questão é utilizado pela sociedade de forma costumeira. “Cabe à
empresa recorrente treinar adequadamente os seus funcionários para que
esses transtornos não aconteçam. Não é preciso esforço algum para
reconhecer a situação de profunda angústia, frustração e sensação de
descaso e engodo suportadas pelas autoras”, apontou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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