Farmácia de manipulação pode comercializar produtos derivados de Cannabis Sativa
Decisão da 10 Câmara de Direito Público.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
concedeu mandado de segurança para que farmácia de manipulação
comercialize produtos derivados de Cannabis Sativa. O estabelecimento
sofreu sanções do Município de São Paulo com base em resolução da Anvisa
que prevê que produtos de cannabis devem ser dispensados exclusivamente
por farmácias sem manipulação ou drogarias.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar
Cortez, destacou que a 10ª Câmara de Direito Público já se manifestou,
majoritariamente, no sentido de que “a Anvisa desbordou do poder
regulamentar ao editar a Resolução RDC n. 327/2019, que impede a
manipulação de fórmulas magistrais com uso de derivados ou fitofármacos à
base de cannabis, porém permite que produtos dessa mesma natureza sejam
comercializados pelas farmácias em geral (sem manipulação) e
drogarias”.
O
magistrado esclareceu que, pela legislação, tanto as farmácias com
manipulação quanto as sem manipulação, ou drogarias, estão autorizadas a
realizar as mesmas atividades de comércio de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos e correlatos. Dessa forma, segundo o
desembargador, a resolução da Anvisa impôs ao estabelecimento indevida
desvantagem em relação aos demais, extrapolando seu poder regulatório e
limitando o livre exercício da atividade econômica. “O poder
regulamentar da Anvisa não pode criar obrigação nem restrição não
prevista em lei, tampouco impedir a manipulação de medicamentos ou
fitoterápicos sem vedação legal expressa”, concluiu
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Galizia e José Eduardo Marcondes Machado. A votação foi unânime.
Apelação nº 1041187-06.2023.8.26.0053
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