Criança de seis anos não poderá consumir chá de Ayahuasca em cultos frequentados com a mãe
Prática foi questionada pelo pai em processo de guarda.
A
2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí proibiu que um menino de
seis anos faça ingestão de chá de Ayahuasca durante cultos religiosos
frequentados na companhia da mãe. A decisão foi proferida nos autos do
processo de guarda da criança, conduzido pelo juiz Fernando Henrique
Pinto.
Segundo
a decisão, o pai da criança, com quem ela reside, questionou o uso da
substância pelo filho durante o ritual, alegando que o menor apresentou
vômito e diarreia e chegou a ser internado com diagnóstico de doença
gastrointestinal não identificada. O autor pleiteou, também, que a mãe
fosse proibida de levar o garoto nos encontros, mas o pedido não foi
acolhido pelo juízo, na ausência de provas de que a presença da criança
no ambiente fosse prejudicial.
No
que diz respeito ao uso do chá, o magistrado ponderou que a Resolução
nº 1/10 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), embora
não tenha proibido o consumo da substância por menores, trouxe algumas
ressalvas, incluindo a exigência de deliberação dos pais. “A discussão
aqui é sobre exercício do poder familiar – que é igualitário entre pai e
mãe em relação aos filhos –, especialmente quanto à ingestão de uma
substância que possui efeitos alucinógenos, em concentração não
conhecida, a uma criança de seis anos e cinco meses de idade”, ressaltou
o magistrado.
“Mesmo
que se abstraia os efeitos alucinógenos, por ora nada se sabe sobre os
métodos de preparo e especialmente a concentração da Ayahuasca no chá
servido ao menor. (...) Pondera-se, ainda, que organismos das mais
variadas pessoas podem apresentar no mínimo intolerância a algum
componente do aludido chá”, acrescentou.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / banco de imagens (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário