Empresa não poderá realizar pesquisa mineral nos entornos de parque estadual, decide TJSP
Área de conservação no Município de Guarulhos.
A
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital,
proferida pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho, e negou pedido de
empresa que pretendia realizar pesquisa mineral em região vizinha de
unidades de conservação ambiental no Município de Guarulhos. A autora
havia sido autuada e multada por infrações nas proximidades do Parque
Estadual Itaberaba e contestava ato administrativo da Fundação para a
Conservação e Produção Florestal do Estado que impedem a pesquisa no
local.
A
apelante alegava ter autorização para pesquisa relativa a caulium,
filito quartzito e água mineral e afirmava que seus profissionais tinham
conhecimento suficiente para identificar as áreas com permissão, sem
invadir o parque. Para a turma julgadora, no entanto, a empresa não
demonstrou nos autos que a área de pesquisa está demarcada e diverge dos
pontos informados nos autos de infração. Também não comprovou ter todas
as permissões para atuar no local.
“Ainda
que a Agência Nacional de Mineração e os proprietários de terras
particulares tenham concordado com o plano de pesquisa mineral da
empresa, nada afasta a necessidade de autorização também dos órgãos
públicos estaduais competentes neste Estado de São Paulo, responsáveis
pela proteção dos parques e demais unidades de conservação ambiental
situadas na vizinhança da área pesquisada”, escreveu a relatora do
recurso, desembargadora Isabel Cogan, em seu voto.
Completaram o julgamento os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Ruy Alberto Leme Carvalho. A votação foi unânime.
Apelação nº 1013688-53.2022.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Governo SP (foto)
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