sexta-feira, 12 de julho de 2024

Empresa não poderá realizar pesquisa mineral nos entornos de parque estadual, decide TJSP

 

Empresa não poderá realizar pesquisa mineral nos entornos de parque estadual, decide TJSP

Área de conservação no Município de Guarulhos. 
 
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho, e  negou pedido de empresa que pretendia realizar pesquisa mineral em região vizinha de unidades de conservação ambiental no Município de Guarulhos. A autora havia sido autuada e multada por infrações nas proximidades do Parque Estadual Itaberaba e contestava ato administrativo da Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado que impedem a pesquisa no local. 
A apelante alegava ter autorização para pesquisa relativa a caulium, filito quartzito e água mineral e afirmava que seus profissionais tinham conhecimento suficiente para identificar as áreas com permissão, sem invadir o parque. Para a turma julgadora, no entanto, a empresa não demonstrou nos autos que a área de pesquisa está demarcada e diverge dos pontos informados nos autos de infração. Também não comprovou ter todas as permissões para atuar no local.  
“Ainda que a Agência Nacional de Mineração e os proprietários de terras particulares tenham concordado com o plano de pesquisa mineral da empresa, nada afasta a necessidade de autorização também dos órgãos públicos estaduais competentes neste Estado de São Paulo, responsáveis pela proteção dos parques e demais unidades de conservação ambiental situadas na vizinhança da área pesquisada”, escreveu a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, em seu voto. 
Completaram o julgamento os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Ruy Alberto Leme Carvalho. A votação foi unânime. 
 
Apelação nº 1013688-53.2022.8.26.0224 
 
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Governo SP (foto) 
 

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