Mantida a condenação de mulher por estelionato em negociação de moradias populares
Vantagem ilícita totalizou R$ 7 mil.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de mulher por estelionato durante a comercialização
de moradias populares, vitimando pelo menos cinco pessoas. A pena foi
reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto,
substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação
pecuniária.
De
acordo com os autos, a ré atuava no cadastro de pessoas interessadas em
adquirir unidades vinculadas à Companhia Metropolitana de Habitação de
São Paulo (Cohab) e exigia quantia em dinheiro para, supostamente, dar
andamento no processo de aquisição, totalizando um ganho ilícito de R$ 7
mil. Após o recebimento, a ré não dava prosseguimento à compra e,
quando questionada, justificava que as obras estavam atrasadas por culpa
da instituição financiadora das moradias.
A
turma julgadora não acolheu a alegação de que, embora tenha recebido os
valores, era apenas uma funcionária, responsabilizando outras pessoas
da associação pelos danos às vítimas. “A postura da ré não corresponde a
de uma mera funcionária. Ao reverso, restou comprovado que ela era a
responsável por negociar valores, prazos e condições dos contratos, os
quais, ressalte-se, nunca foram firmados. Além disso, mesmo após o
atraso das obras, continuou a ludibriar as vítimas, alimentando a
esperança dos ‘adquirentes’ de que um dia os apartamentos seriam
entregues”, registrou o relator do recurso, desembargador Leme Garcia.
Completaram o julgamento os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci, que votaram em conformidade com o relator.
Apelação nº 0021159-39.2006.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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