Mantida a condenação de mulher que incendiou agência bancária
Pena fixada em quatro anos de reclusão.
A
3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, proferida
pela juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, que condenou uma mulher por
incendiar agência bancária. A pena foi fixada em quatro anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo
os autos, a ré ficou contrariada por não conseguir realizar uma
operação no banco e ateu fogo no estabelecimento. O incêndio causou
perda de seis caixas eletrônicos, além de danos à fiação do prédio. A
ação ficou registrada em imagens do circuito de monitoramento interno da
agência e a mulher confessou o crime, alegando estar embriagada.
O
relator do recurso, desembargador Gilberto Cruz, afastou o pleito de
desclassificação para a forma culposa ou para o crime de dano, uma vez
que o conjunto probatório atestou a intencionalidade nas ações da ré.
“As elementares do delito contra a incolumidade pública restaram
demonstradas, na medida em que, ao incendiar intencionalmente a agência
do banco, a apelante expôs a perigo a vida, a integridade física de
vizinhos e clientes, bem como o patrimônio público, caracterizado o dolo
na conduta da agente”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi tomada por unanimidade.
Apelação nº 1500414-10.2021.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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