Cão de suporte emocional deve voar em cabine de aeronave junto a tutora
Decisão em conformidade com portaria da ANAC.
A
37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
parcial provimento a recurso e determinou que uma companhia aérea
autorize embarque de cão de suporte emocional na cabine de passageiros
da aeronave, ao lado de sua tutora. Ele deve viajar em caixa apropriada,
fornecida pela ré, além do usar focinheira e coleira no trajeto.
De
acordo com os autos, a requerente é pessoa com transtorno misto ansioso
e depressivo e possui relatório médico que comprova a companhia do
animal como tratamento terapêutico, razão pela qual comprou passagens
para uma viagem à Itália, na companhia do marido, incluindo assento
destinado ao cachorro, na mesma fileira.
A
companhia aérea alegou que os requisitos para viagem do animal na
cabine de passageiros não haviam sido preenchidos. A turma julgadora, no
entanto, autorizou o embarque do cão nas condições mencionadas,
conforme previsto por portaria da Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac). “Foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de
adestrador, demonstrando que o animal, que é de pequeno/médio porte,
possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta
comportamento agressivo ou perigoso”, afirmou o relator do recurso,
desembargador Afonso Celso da Silva, em seu voto.
Completaram o julgamento os desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e Pedro Kodama, em decisão unânime.
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário