Município indenizará familiares por negligência médica que resultou em morte de paciente
Indenização majorada pela turma julgadora.
A 12ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o
Município de Araçatuba a pagar indenização aos familiares de homem que
faleceu um dia após receber alta de unidade de saúde conveniada com a
municipalidade. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 280 mil
para R$ 600 mil e a decisão também estabelece pagamento de lucros
cessantes, devendo a Fazenda arcar, até a data em que o homem
completaria 75 anos, com a diferença entre a pensão por morte paga pelo
INSS e sua média salarial.
Segundo
os autos, o homem procurou atendimento relatando fortes dores no peito,
mas teve alta após os exames, vindo a falecer de infarto no dia
seguinte. A perícia comprovou omissão e negligência no atendimento, pois
havia indicação de infarto, e mesmo assim o paciente teve alta sem
medicação ou orientação. “Era o caso de internação e não de alta. Sua
morte ocorrida no dia seguinte demonstrou da pior forma possível a
gravidade do caso. Os autores, por negligência municipal, foram privados
de um direito básico: ter a companhia de um ente querido em suas
vidas”, salientou o relator do recurso, desembargador Souza Nery.
O
Município alegou ilegitimidade na ação pela existência de uma cláusula
excludente de responsabilidade no contrato firmado com o hospital, mas o
relator frisou que o ente público tem o “dever de fiscalizar e garantir
a regularidade dos serviços entregues à prestação de terceiros, devendo
retirar a gestora e retomar a administração se for o caso”.
Completaram o julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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