Negada indenização a influencer que teve nome associado a termo pejorativo em mecanismos de busca
Danos morais não configurados.
A
9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara Cível de Barueri, proferida pelo juiz Bruno
Paes Straforini, que negou indenização a influenciadora que teve seu
nome vinculado a termo pejorativo em mecanismos de pesquisa após
repercussão de sua participação em reality show. A plataforma cumpriu a
obrigação de fazer determinada em 1º Grau e desindexou a referência na
barra de sugestão de pesquisa.
O relator do recurso,
Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a expressão não está mais vinculada à
imagem nem ao nome da autora, quer no painel de informações, quer na
sugestão de pesquisa, como aparecia anteriormente. Ele também afirmou
que a requerida, na qualidade de provedora de aplicações, não responde
objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros.
Além disso, de acordo com o
magistrado, não há indícios de que a associação do termo tenha causado à
apelante constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem
pública ou dificuldade de inserção social a profissional. “Ao contrário.
Ela, a despeito do termo que lhe foi impingido, em nenhum momento
adotou comportamento que denotasse quer sofrimento, quer humilhação,
tendo se utilizado de tal fato para impulsionar sua carreira e manter-se
sob os holofotes da fama, o que se nota até os dias de hoje”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1008672-67.2023.8.26.0068
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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