Negado habeas corpus a preparador físico acusado de discriminação racial em jogo de futebol
Ausência de ilegalidade na prisão.
O
desembargador Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (13), habeas corpus
ao preparador físico de uma equipe de futebol estrangeira preso em
flagrante, na última terça-feira, acusado de discriminação racial contra
torcedores ao final de partida.
O integrante da comissão
técnica foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de
discriminação racial no contexto de atividade esportiva, cometido em
jogo da Copa Sul-Americana. Os advogados que impetraram o recurso alegam
que a prisão preventiva seria uma medida desproporcional, considerando
que o preparador físico é primário, possui residência física e trabalho lícito.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o habeas corpus
seria somente cabível em casos que “o constrangimento ilegal for
manifesto e constatado de pronto, por meio do exame sumário da inicial, o
que não ocorre no presente caso”.
O desembargador avaliou que não
existem requisitos para a concessão da medida de urgência e que não
verificou violação à presunção de inocência, “mas sim a presença de
fortes indícios de autoria e de periculosidade social, em razão da
gravidade concreta da conduta imputada ao Paciente”.
O julgador também salientou que a
prisão cautelar se mostra adequada diante da conduta da prática
criminosa, que gerou grande indignação no meio social.
Habeas Corpus nº 2178065-80.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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