Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
Dispositivo invade esfera do Poder Executivo.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela
inconstitucionalidade de uma norma da Lei Orgânica do Município de Sales
Oliveira (Resolução nº 02/06) que prevê a autorização legislativa para
aprovação de loteamentos urbanos na cidade. A decisão foi unânime.
Segundo
o texto legislativo impugnado, a aprovação ou rejeição dos loteamentos
deve ser feito pela Câmara em um prazo de até 45 dias após o
recebimento. No entanto, a turma julgadora acolheu o pedido de
inconstitucionalidade movido pela Prefeitura pelo fato de a norma
invadir competência do Poder Executivo, o que caracteriza vício de
iniciativa.
“O
dispositivo tal como disposto revela concreta intromissão na esfera de
atuação do Chefe do Poder Executivo por parte da Câmara Municipal de
Sales Oliveira, sobretudo pelo fato de a medida imposta ensejar
planejamento, direção, organização e execução, configurando típico ato
de governo”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Aroldo Viotti.
“O condicionamento da aprovação de loteamentos urbanos à autorização
legislativa pode representar, inclusive, atraso nos processos
administrativos afetos, o que pode repercutir na realização de políticas
públicas municipais sobre a matéria”, acrescentou o magistrado.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2052234-22.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário