Homem que beijou mulher à força é condenado por importunação sexual
Cabe recurso da sentença.
A
Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo condenou um homem que causou
constrangimento e aplicou beijo à força em uma mulher, em local público.
A pena por importunação sexual foi fixada em um ano e oito meses de
reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão.
O crime ocorreu em
dezembro de 2022. A vítima havia se dirigido ao local de trabalho de seu
marido e, enquanto aguardava por ele, o réu se aproximou e disse-lhe
palavras de cunho machista. Em seguida, o acusado puxou a mão da
ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu
real desejo era beijar-lhe na boca.
Para o juiz Igor Canale Peres
Montanher, não houve dúvidas quanto à prática de importunação sexual,
conduta incluída no Código Penal pela Lei nº 13.718/18. “Não se mostra
viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado
Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer,
andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente
porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer
lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida,
utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios
desejos”, apontou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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