Mantida condenação de ex-vereador de Tremembé por corrupção passiva
Réu solicitou vantagem indevida a empresários.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de um ex-vereador de Tremembé pelo crime de
corrupção passiva durante seu mandato, em 2013. A pena foi fixada em
três anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação
pecuniária e de serviços à comunidade, além de multa.
Segundo os autos, o
parlamentar conduzia a articulação para a doação de um terreno municipal
para a instalação de uma moveleira. No entanto, os relatos testemunhais
dão conta de que, no curso das negociações, o réu solicitou vantagem
indevida de R$ 180 mil, valor que, segundo o acusado, seria dividido
entre outros vereadores, o prefeito e um secretário – condição não
aceita pelos empresários e contestada pelos demais envolvidos.
No entendimento da turma
julgadora, o crime de corrupção passiva ficou bem demonstrado pelos
depoimentos coerentes e convergentes das testemunhas, embora a defesa
tenha argumentado que o réu era perseguido por opositores. “Em que pese a
alegada perseguição política aventada pelo acusado, o que é de se
estranhar em relação a um vereador em início de seu primeiro mandato
junto à Câmara Municipal, a qual, inclusive, sequer foi plenamente
demonstrada, o certo é que os proprietários da empresa vítima não teriam
qualquer motivo para incriminar injustamente o acusado, uma vez que não
residiam na cidade e não tinham qualquer relação anterior com os demais
vereadores, com o prefeito ou com qualquer outra autoridade do
município”, salientou o relator do recurso, desembargador Moreira da
Silva.
Também julgaram o recurso os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002310-32.2014.8.26.0634
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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