TJSP confirma condenação grupo de estelionatários que realizava comércio de eletrônicos na internet
Penas passam de 8 anos de reclusão.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou decisão da Justiça de Sorocaba para condenar três réus pelos
crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles
realizavam venda de produtos através de um perfil em rede social, sem
jamais efetuar a entrega aos compradores. As penas estabelecidas chegam a
oito anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa.
De acordo com os autos, os
acusados criaram um perfil em uma rede social para comercializar
produtos eletrônicos. Após entrar em contato por meio de aplicativo de
mensagens, as vítimas efetuavam o pagamento das mercadorias e do frete
através de transação bancária. No entanto, os produtos nunca eram
entregues.
O relator do recurso,
desembargador Roberto Porto, apontou em seu voto que a prova nos autos
não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime de
estelionato. “A prova nos autos sinaliza de forma clara que as condutas
praticadas pelos réus tiveram a finalidade de iludir a vítima para a
obtenção de vantagem econômica”, afirmou.
O magistrado também entendeu
comprovadas as práticas dos delitos de lavagem de dinheiro e associação
criminosa. “Os valores depositados pelas vítimas nas diversas contas
bancárias eram sacados ou transferidos para outras contas. É possível
verificar as constantes transações financeiras, sem lastro em origem
lícita, realizadas a fim de ocultar a origem e propriedade de valores
provenientes de crimes de estelionato, de tal sorte que plenamente
caracterizando o crime de lavagem de capitais”, destacou. “Melhor sorte
não assiste os réus quanto ao delito de associação criminosa, uma vez
que inegável a reunião deles para a prática dos crimes acima descritos.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1503924-16.2022.8.26.0602
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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