quarta-feira, 12 de julho de 2023

TJSP confirma condenação grupo de estelionatários que realizava comércio de eletrônicos na internet

TJSP confirma condenação grupo de estelionatários que realizava comércio de eletrônicos na internet

Penas passam de 8 anos de reclusão.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Justiça de Sorocaba para condenar três réus pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles realizavam venda de produtos através de um perfil em rede social, sem jamais efetuar a entrega aos compradores. As penas estabelecidas chegam a oito anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa.
De acordo com os autos, os acusados criaram um perfil em uma rede social para comercializar produtos eletrônicos. Após entrar em contato por meio de aplicativo de mensagens, as vítimas efetuavam o pagamento das mercadorias e do frete através de transação bancária. No entanto, os produtos nunca eram entregues.
O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, apontou em seu voto que a prova nos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime de estelionato. “A prova nos autos sinaliza de forma clara que as condutas praticadas pelos réus tiveram a finalidade de iludir a vítima para a obtenção de vantagem econômica”, afirmou.
O magistrado também entendeu comprovadas as práticas dos delitos de lavagem de dinheiro e associação criminosa. “Os valores depositados pelas vítimas nas diversas contas bancárias eram sacados ou transferidos para outras contas. É possível verificar as constantes transações financeiras, sem lastro em origem lícita, realizadas a fim de ocultar a origem e propriedade de valores provenientes de crimes de estelionato, de tal sorte que plenamente caracterizando o crime de lavagem de capitais”, destacou. “Melhor sorte não assiste os réus quanto ao delito de associação criminosa, uma vez que inegável a reunião deles para a prática dos crimes acima descritos.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1503924-16.2022.8.26.0602

  Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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