Mantida condenação de ex-prefeito de General Salgado por doação irregular de terrenos em período eleitoral
Conduta configura crime de responsabilidade.
A
8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou ex-prefeito do Município de General
Salgado por doação irregular de terrenos a munícipes durante período
eleitoral. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão em
regime semiaberto, além de inabilitação para o exercício de cargo ou
função pública por cinco anos, conforme determinado pelo juiz Mauricio
Ferreira Fontes, da Vara Única da Comarca.
Consta nos autos que o réu
exerceu o cargo por dois mandatos, sendo eleito em 2012 e 2016, além de
assumir o posto de forma interina em 2013. O acusado fez visitas a
distritos para atender a população e cedeu, de forma verbal e ilegal,
diversos lotes de um loteamento urbano, com o fim de obter dividendos
políticos e gratidão dos donatários. A conduta configura crime de
responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
“O apelante, na condição de
Prefeito de General Salgado, efetivamente, promoveu a doação de terrenos
sem observar as formalidades prescritas em lei, quais sejam, o
procedimento de desafetação ou alienação de bens públicos, sob o crivo
do Poder Legislativo, sequer editou qualquer ato administrativo para
efetivar a doação dos terrenos que pertencem ao Município de General
Salgado”, salientou o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas.
“Restou claro que o apelante possuía pleno conhecimento acerca das
doações, também não observou qualquer um dos procedimentos legais e
necessários para valida-las”, acrescentou.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0000129-43.2021.8.26.0204
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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