Mantida condenação de estelionatário por golpes aplicados contra a própria mãe
Crimes causaram prejuízo de mais de R$ 5 mil.
A
2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação de um homem que aplicou golpes financeiros contra a
própria mãe, entre janeiro e maio de 2022, na Comarca de Tietê. A pena
foi fixada em dois anos, sete meses e três dias de prestação de serviços
à comunidade, além de multa.
Segundo os autos, o
acusado utilizava os dados bancários da mãe, mulher idosa com
dificuldade de visão, para realizar transferências via PIX para contas
de terceiros, o que possibilitava a compra de aparelhos celulares para
revenda. Os golpes geraram um prejuízo de mais de R$ 5 mil à vítima.
“O dolo do apelante ficou bem
evidenciado ao obter os dados da vítima quando a acompanhara ao banco e,
sub-repticiamente, cadastrar a conta corrente dela em seu celular,
possibilitando-lhe a realização das operações bancárias de maneira
fraudulenta, estando bem caracterizado o delito do art. 171, caput, do
Código Penal”, salientou o relator do acórdão, desembargador André
Carvalho e Silva de Almeida.
Na dosimetria da pena, foi
considerada como causa para o aumento da pena o fato de o crime ter sido
cometido contra pessoa idosa, circunstância obviamente conhecida pelo
réu. Porém, foi afastada a agravante de delito praticado prevalecendo-se
de relações domésticas, na forma da Lei Maria da Penha. De acordo com o
magistrado, “o simples fato de vítima e réu habitarem sob o mesmo teto
não é capaz de atrair a incidência de tal circunstância”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alex Zilenovski e Costabile e Solimene. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500065-08.2022.8.26.0629
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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