Mantida condenação por comercialização de linha de pipa cortante
Venda de produtos impróprios para consumo é crime.
A
1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a condenação de um réu pela comercialização de linha de pipa
cortante, mantendo sentença proferida pela juíza Moema Moreira Ponce
Lacerda, da 2ª Vara Judicial do Foro de Promissão. A pena foi fixada em
dois anos de detenção em regime aberto, convertida em serviços à
comunidade e prestação pecuniária.
Segundo os autos, o
acusado foi abordado por policiais militares portando mais de 40
carretéis da chamada “linha chilena”, que possui característica cortante
que a difere das linhas comuns e é amplamente utilizada por adeptos de
pipas, a despeito dos riscos que seu uso traz. A conduta configura crime
previsto pela Lei nº 8.137/90, que veda a comercialização de produtos
em condições impróprias para o consumo – proibição também amparada por
legislação estadual.
Em juízo, o réu alegou que os
carretéis não eram destinados à venda, versão não acolhida pela turma
julgadora, uma vez que o acusado também mantinha e comercializava outros
produtos ligados à atividade. “Além de nada haver de concreto a colocar
em dúvida os relatos dos policiais militares responsáveis pelo
flagrante, é inverossímil que o réu vendesse outros itens relacionados
às pipas, mas as ‘linhas chilenas’ não”, salientou o relator do recurso,
desembargador Diniz Fernando.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500362-33.2020.8.26.0484
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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