quinta-feira, 20 de julho de 2023

Tribunal confirma legalidade de processo administrativo que cassou mandato de vereador preso

Tribunal confirma legalidade de processo administrativo que cassou mandato de vereador preso

Afastada alegação de cerceamento de defesa.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a legalidade de um processo administrativo que resultou na cassação de mandato de um vereador do Município de Conchal enquanto ele estava preso. O acórdão mantém decisão proferida em primeiro grau pelo juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, da Vara Única da comarca.
Segundo os autos, em fevereiro de 2019 o parlamentar foi preso em flagrante por receptação qualificada e posse irregular de arma de fogo, com prisão preventiva mantida até julho de 2020, quando obteve progressão para o regime aberto. No período em que o vereador estava sob custódia, foi conduzido um processo administrativo pela Câmara Municipal de Conchal, resultando na cassação do mandato.
O apelante pleiteou nulidade do ato administrativo alegando não ter sido citado pelas vias corretas, o que configuraria cerceamento de defesa. Testemunhas, no entanto, afirmam  que o parlamentar, na verdade, se negou a assinar o documento enquanto estava em penitenciária de outra cidade. Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Barcellos Gatti, ainda que o regimento interno da Câmara Municipal de Conchal preveja que a notificação de denunciados que não se encontrem no município seja por meio de edital, a citação pessoal não pode ser invalidada por força do princípio da instrumentalidade das formas. “O objetivo do ato é dar conhecimento ao réu das acusações contra ele feitas para que possa delas se defender, cuja finalidade foi comprovadamente cumprida pela entrega realizada pelo agente penitenciário”, frisou o julgador.
Ainda segundo o magistrado, “foram plenamente respeitados os princípios constitucionais da legalidade, contraditório e ampla defesa, inexistindo motivos a afastar a cassação de mandato do postulante”, uma vez que as condutas ilícitas praticadas pelo parlamentar configuraram atos incompatíveis com a dignidade da Câmara.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001406-97.2020.8.26.0144

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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