sexta-feira, 28 de julho de 2023

Mantida condenação por improbidade de servidor público por pagamentos indevidos de horas extras

Mantida condenação por improbidade de servidor público por pagamentos indevidos de horas extras

Ressarcimento ao erário entre as penalidades.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui, proferida pelo juiz Lucas Gajardoni Fernandes, que condenou ex-servidor público pelo pagamento irregular de horas extras. Entre as penalidades por improbidade administrativa estão o ressarcimento ao erário no montante de R$ 67.633,69, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dois anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por dois anos.

Narram os autos que o réu, quando ocupante do cargo em comissão de Chefe da Seção de Pessoal, entre 2017 e 2018, praticou ilegalidades na anotação de horas extraordinárias, gerando pagamentos indevidos a servidores. Os ilícitos ficaram comprovados após a apuração pela via administrativa. A penalidade de demissão não foi aplicada e o processo administrativo foi arquivado porque o servidor se exonerou, a pedido, do cargo.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, explicou que os pagamentos das horas extraordinárias apenas poderiam ser realizados com a autorização dos superiores hierárquicos dos funcionários beneficiados, procedimento descumprido pelo réu, que conhecia seus deveres funcionais e optou por desobedecê-los. Nesse sentido, a magistrada concluiu pela conduta dolosa do servidor. “Não se tratou de mera falta de zelo e esmero, mas de desrespeito, livre e consciente, dos deveres funcionais para efetuar lançamento de horas extras não trabalhadas, gerando despesas indevidas ao erário”, escreveu.

 

Apelação nº 1011124-62.2019.8.26.0077

        Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário