Tribunal mantém condenação por tentativa de furto de placas de jazigos em cemitério
Peças de valor artístico.
A
12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve integralmente decisão da 5ª Vara Criminal de Santos, proferida
pelo juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, que condenou homem pela
tentativa de furto de placas metálicas de jazigos de um cemitério. A
pena foi fixada em sete meses e sete dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto, além do pagamento de cinco dias-multa.
Segundo os autos, o réu
foi preso em flagrante, durante a madrugada, em um cemitério em Santos,
ao tentar furtar três placas de identificação de túmulos, que eram
propriedade do Município e dos proprietários dos jazigos. Os crimes não
foram consumados porque o sistema de monitoramento registrou a
ocorrência e acionou guardas municipais.
O desembargador Nogueira
Nascimento, relator do recurso, afirmou em seu voto que a existência de
câmeras de monitoramento não configura crime impossível, uma vez que
devido à extensão do local elas não são capazes de evitar que delitos
aconteçam. “Tanto é fato que pôde o apelante ingressar durante o repouso
noturno nos limites do cemitério de Santos e não foi de imediato”,
apontou.
O julgador destacou ainda que
também não pode ser considerado um crime de bagatela, uma vez que o
“material metálico utilizado para a feitura de peças e imagens que
ornamentam jazigos não é o único critério de avaliação de tais objetos.
Como bem esclarecido pela testemunha (...), sepultador do cemitério
Paquetá, há o valor ‘artístico’”. O magistrado destacou ainda o valor
estimado das placas em R$ 3 mil como outro fator para afastar o crime de
bagatela.
Os desembargadores Vico Mañas e Paulo Rossi completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500548-89.2023.8.26.0536
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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