Tribunal considera abusivo empréstimo bancário com juros de 1.269,72% ao ano
Instituição financeira deve readequar contrato.
A
22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Franca, proferida pelo juiz
Marcelo Augusto de Moura, que condenou um banco a refazer contrato de
empréstimo por considerar abusiva a taxa de juros aplicada de 1.269,72%
ao ano.
Uma cliente de uma
instituição financeira ingressou com ação para limitar os juros
aplicados em seu contrato de financiamento e determinar a devolução de
forma simples das diferenças dos valores. O banco alegou em sua defesa a
legalidade da taxa aplicada.
O relator do recurso,
desembargador Roberto Mac Cracken, apontou em seu voto que os
percentuais aplicados na contratação do empréstimo superam em muitas
vezes o dobro da taxa média aplicada pelo mercado da época. “A
jurisprudência, para efeito de reconhecimento da abusividade dos juros,
em casos análogos, considera como discrepância substancial a taxa
praticada pelo dobro da média de mercado para operações similares,
apurada pelo Banco Central”, frisou.
O julgador também destacou que
não houve no contrato assinado respeito aos insuperáveis princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, sendo desta forma, cabível a
“readequação dos instrumentos contratuais discutidos à taxa média do
mercado referente à data das contratações”.
O magistrado avaliou que estão
presentes no caso em análise indícios de dano social em razão da
habitualidade, tendo listado 50 decisões do TJSP contra o banco também
por juros muito superiores à média do mercado. Por isso determinou que a
decisão fosse encaminhada para que instituições como a Procuradoria
Geral de Justiça de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP e Banco
Central do Brasil tomem medidas que considerem adequadas.
Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1031794-84.2021.8.26.0196
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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