TJSP confirma condenação por perseguição após término de relacionamento
Delito conhecido como “crime de stalking”.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Justiça de São Vicente, que condenou um réu pelo
crime de perseguição contra uma mulher por não aceitar o término do
relacionamento. A pena foi fixada em nove meses de reclusão, em regime
inicial aberto, e pagamento de 15 dias-multa.
De acordo com os autos, a
vítima decidiu encerrar o relacionamento amoroso com o réu. No entanto,
o acusado começou a persegui-la após a separação, enviando-lhe
mensagens de áudio por telefone celular. Nelas, expressava o desejo de
retomar o relacionamento e fez uma série ameaças, inclusive se referindo
ao atual marido e aos filhos dela. Além disso, o réu foi ao local de
trabalho da vítima e ameaçou divulgar fotografias íntimas dela na
internet.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Leme Garcia, apontou que ficou evidenciada a
reiteração do crime de perseguição, “uma vez que a vítima destacou que
teve de bloquear o contato do acusado em todos os meios de comunicação a
fim que as mensagens por ele encaminhadas fossem cessadas".
O julgador destacou, ainda, a
dificuldade da vítima em sair de casa e ir ao trabalho, por medo das
perseguições empreendidas pelo acusado. “Analisado o conjunto
probatório, torna-se manifesta a responsabilidade criminal do apelante,
porquanto devidamente comprovado que sua conduta se subsome aos
elementos dos tipos previstos nos artigos 147-A, § 1º, inciso II do
Código Penal, não se podendo cogitar de decreto absolutório”, concluiu.
A decisão da turma julgadora, também composta pelos desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo, foi unânime.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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