Escola indenizará criança agredida na instituição
Reparação por danos morais fixada em R$ 15 mil.
A
27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara Cível de Osasco, proferida pela juíza Mariana
Horta Greenhalgh, que condenou uma escola a ressarcir uma criança de
dois anos agredida no estabelecimento. A indenização por danos morais
foi fixada em R$ 15 mil.
De
acordo com os autos, a mãe do menino notou as lesões e hematomas e se
dirigiu à instituição, onde foi informada que uma das funcionárias era
responsável pela agressão. Ato contínuo, ela se dirigiu à delegacia,
onde foi lavrado boletim de ocorrência e realizado exame de corpo de
delito, que atestou a ocorrência de lesão corporal na criança.
Embora
a ré tenha recorrido alegando que a ação penal fora arquivada por
desconhecimento da autoria do crime, a turma julgadora reforçou que, no
âmbito civil, a responsabilidade é objetiva e o estabelecimento deve
responder pela falha na prestação do serviço.
Além
disso, o relator do recurso, desembargador Alfredo Attié, afirmou em
seu voto que o conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à prática de
violência física contra o autor no ambiente escolar, “sendo irrelevante
a identificação do funcionário que provocou as lesões”. “A declaração
do pediatra informou que as agressões acarretaram grande impacto na
saúde emocional do autor, que vivenciou, desde então, crises de estresse
e pânico, passando a roer unhas, ter pesadelos e acordar gritando
assustado, sendo necessário acompanhamento de psicólogo”, pontuou o
magistrado.
Completaram
a turma julgadora as desembargadoras Celina Dietrich Trigueiros e Daise
Fajardo Nogueira Jacot. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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