Partido indenizará homem filiado sem autorização
Reparação por danos morais fixada em R$10 mil.
A
1ª Câmara de Direito Privado confirmou integralmente decisão da 2ª Vara
Cível do Foro Regional III - Jabaquara, proferida pelo juiz Jomar
Juarez Amorim, que condenou um partido político a pagar indenização por
danos morais de R$ 10 mil a um homem inscrito como filiado na sigla sem o
seu consentimento.
A ação foi iniciada por
um residente de São Paulo que, ao solicitar uma certidão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), descobriu estar filiado a um partido político
desde 2008. Ele nunca teve a intenção de fazer parte da sigla e nunca
assinou qualquer ficha cadastral. A inscrição indevida resultou na
exposição dos seus dados pessoais.
O relator do recurso,
desembargador Alexandre Marcondes, apontou em seu voto que o partido não
comprovou a filiação do autor da ação, o que comprova o ato ilícito,
passível de reparação de danos. “Cumpre acrescentar ainda que a filiação
a partido político é dado pessoal sensível”, destacou o magistrado. “A
divulgação de falsa filiação partidária viola direito da personalidade
do autor, estando caracterizado o dano moral in re ipsa, sendo dispensável sua comprovação”, completou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Augusto Rezende e Enéas Costa Garcia. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1014927-76.2022.8.26.0003
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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