Vítima de roubo em plataforma de trem será indenizada
Comprovada omissão de agentes de segurança.
A
22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a condenação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
(CPTM) ao pagamento de indenização a uma passageira que foi vítima de
roubo em plataforma de estação sem que fossem tomadas as medidas
cabíveis por parte dos agentes de segurança. A reparação total por danos
morais e materiais foi fixada em cerca de R$ 5,7 mil.
O fato aconteceu em
setembro de 2019, na estação Lapa, na capital paulista. Segundo os
autos, a vítima foi abordada por dois homens, que subtraíram sua bolsa
com diversos pertences. O crime foi cometido na presença de dois agentes
de segurança, que se omitiram diante do ocorrido e da fuga dos
assaltantes, conforme registrado pelas câmeras de segurança do local.
Para o relator do acórdão,
desembargador Roberto Mac Cracken, o dever indenizatório é evidente, na
medida em que ficou comprovada a má prestação de serviço. “A omissão dos
agentes de segurança da apelante configura culpa grave, portanto,
evidente o nexo de causalidade e o prejuízo suportado pela apelada”,
registrou o magistrado em seu voto. “É inegável que a autora sofreu um
dano lamentável à sua dignidade, sendo vítima de roubo com violência nas
dependências da requerida e aos olhos dos agentes de segurança da
empresa, situação extremamente angustiante e vexatória, que sem dúvidas
enseja em danos morais”, acrescentou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alberto Gosson e Hélio Nogueira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1010954-37.2019.8.26.0127
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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