Justiça condena vereador de Santa Bárbara D’Oeste por insultos contra colega durante sessão
Indenização por danos morais fixada em R$ 16 mil.
A
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Bárbara
D’Oeste condenou vereador a indenizar uma colega por danos morais
resultantes de insultos proferidos em sessão da Câmara Municipal. A
reparação foi fixada em R$ 16 mil, e o requerido também deverá realizar
retratação pública em suas páginas nas redes sociais. Cabe recurso da
decisão.
Segundo os autos, a
vereadora fazia uso da palavra quando entrou em um debate com o outro
parlamentar, momento em que o réu passou a ofendê-la com os dizeres “se
recolha a sua insignificância”, “late mais” e “continue latindo”. Os
insultos foram confirmados por provas testemunhais, pela gravação da
sessão e pelo próprio acusado, que chegou a admitir o uso dos referidos
termos em entrevista a jornalistas, embora tenha mudado sua versão em
juízo.
De acordo com o juiz prolator da
sentença, Tales Novaes Francis Dicler, a imunidade material parlamentar
não se aplica ao caso, uma vez que as falas “ultrapassaram qualquer
limite do razoável e não se relacionam de forma alguma à sua atuação
como parlamentar”. Para o julgador, a pretensão indenizatória se
justifica na medida em que a autora teve sua honra violada não apenas de
forma imediata, mas por tempo indeterminado, uma vez que a sessão foi
gravada e transmitida para milhares de pessoas pela internet,
ocasionando outros insultos à vereadora em virtude da repercussão
negativa do caso.
“A violência política de gênero,
em qualquer de suas modalidades, não prejudica somente as mulheres que
são diretamente atacadas, mas contribui de maneira decisiva para que
menos mulheres se sintam livres para atuar politicamente, o que, em
última instância, traz danos para toda a sociedade, afinal, políticas
públicas construídas em ambientes plurais e diversos beneficiam a todos
sem distinção”, concluiu o magistrado.
Processo nº 1000557-20.2023.8.26.0533
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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