Concessionária de rodovia indenizará moradora por obra que violou sua privacidade
Passarela construída dava ampla visão à residência.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou uma das concessionárias mantenedoras da
Rodovia Raposo Tavares pela construção de uma passarela que violou a
privacidade de uma residência. A indenização por danos morais foi fixada
em R$ 8 mil, conforme já havia sido decidido pelo juiz Marcel Pangoni
Guerra, da Vara Única de Regente Feijó.
Segundo os autos, a
passarela, entregue à população em 2020, foi construída na divisa com a
propriedade dos autores, permitindo aos pedestres ampla visão da parte
interna e externa do imóvel e causando transtornos aos requerentes. A
sentença também determinou a realização de obras de correção, medida que
já foi tomada pela ré durante o curso do processo.
A requerida, no entanto,
questionou a atribuição de danos morais, mas a turma julgadora confirmou
o entendimento de primeiro grau, sobretudo pela clara ofensa ao artigo
5º da Constituição Federal, que prevê, entre outros direitos, a
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas, sob pena de indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua inobservância. “Além de violar a intimidade e a privacidade, a
implantação da rampa de acesso expôs o imóvel dos autores a invasão de
terceiros, em razão da proximidade da rampa de acesso”, pontuou o
relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis. “Ainda que, do
episódio, não tenha advindo maiores consequências, é evidente o abalo
moral imposto aos autores em razão da conduta negligente da
concessionária na obra”, concluiu.
Também participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores Alves Braga Junior e Silvia Meirelles.
Apelação nº 1000506-37.2020.8.26.0493
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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