Dona de perfil falso indenizará vítima por danos morais
Conta criada em site de relacionamento.
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro,
proferida pelo juiz Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda, que
condenou mulher a indenizar vítima de perfil falso em site de
relacionamento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
Consta
nos autos que a autora da ação passou a receber mensagens enviadas por
homens desconhecidos, que alegavam ter seu número de telefone a partir
de contato realizado em site de relacionamento em que a mulher
supostamente teria um perfil. Ao contatar a empresa, a vítima informou o
ocorrido e pediu informações sobre o e-mail e IP vinculados à conta,
descobrindo que a responsável era a ex-esposa de seu marido. Diante
disso, a requerida insistiu na alegação de que o ex-companheiro instalou
um software malicioso em seu celular com o intuito de prejudicá-la,
versão que foi refutada pela prova pericial.
O relator do julgamento,
desembargador Márcio Boscaro, entendeu que a autoria do ilícito ficou
demonstrada pelas provas apresentadas e que a situação ultrapassou o
mero aborrecimento. “Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes
da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente,
para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e
constrangimento”, destacou.
A turma julgadora também foi composta pelas desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1032341- 95.2019.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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