Entrega de apartamento em desconformidade com o decorado é publicidade enganosa, diz TJ
Perícia de engenharia comprovou diferença.
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da juíza Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de
Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora por danos
morais após entrega de um imóvel com divergências em relação ao
apartamento decorado que foi mostrado ao autor. A indenização foi fixada
em R$ 9 mil, e a pena também inclui a reparação de falhas construtivas e
devolução da taxa SATI.
Segundo os autos, a
requerida alegou que a decoração exibida era meramente ilustrativa e que
os compradores tinham ciência de que a construção seguia os padrões
admitidos pelo memorial descritivo, alegação que não foi acolhida pelo
Judiciário.
“O material probatório confirma
que a publicidade, decisiva para obtenção do consentimento, traiu as
perspectivas dos compradores e, por isso, tal como em outras ações, é
devida uma compensação para amenizar os percalços dessa improba conduta
contratual”, salientou o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime
Apelação nº 1000347-26.2020.8.26.0451
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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