Confirmada condenação de ex-prefeito e servidoras públicas por improbidade administrativa
Reclassificação ilegal de cargos ensejou enriquecimento ilícito.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Vara Única do Foro de Paraibuna, proferida pelo juiz
Pedro Flávio de Britto Costa Junior, que condenou ex-prefeito de
Natividade da Serra e duas servidoras públicas por improbidade
administrativa. As penas para o ex-chefe do Poder Executivo, que causou
prejuízo ao erário, consistem no ressarcimento integral do dano,
suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa
civil. Já as rés, que responderão por enriquecimento ilícito, ficam
sujeitas ao ressarcimento integral do dano, perda do cargo público e
multa civil.
Consta nos autos que o réu
reclassificou indevidamente as funcionárias – uma delas, sua irmã –
para o exercício de cargos distintos daqueles para os quais foram
aprovadas em concurso público, aumentando a remuneração de ambas. Mesmo
após a rejeição das contas municipais pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, relativas ao exercício financeiro de 2012, o então
prefeito insistiu na conduta. Na defesa, as rés alegaram desconhecimento
da reclassificação.
Em seu voto, a relatora da
apelação, desembargadora Maria Olívia Alves, explicou que a nomenclatura
dos novos cargos constava nas fichas financeiras das profissionais, o
que comprova que conheciam a ilegalidade e, portanto, a conduta dolosa.
“Ao aceitar tratamento privilegiado, as rés se beneficiaram ilicitamente
das manobras engendradas pelo agente público, em total desrespeito com a
coisa pública, o que configura sua conduta desleal para com a
Administração Municipal”, afirmou.
Além disso, a magistrada destacou
que a reclassificação, sem concurso público, viola a Constituição
Federal, uma vez que as únicas hipóteses para essa modalidade de
contratação são a de cargos em comissão, declarados em lei, de livre
nomeação e exoneração e de servidores temporários, em razão da
excepcionalidade do interesse público. “Na primeira hipótese, são cargos
que exigem um laço de confiança entre o comissionado e o superior, e
somente se admite nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Já na segunda hipótese, se faz necessário a fundamentação da necessidade
da contratação de maneira urgente”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alves Braga Junior e Silvia Meirelles. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000611-84.2016.8.26.0418
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / AC (foto)
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