Mantida absolvição de mulher acusada de furto em supermercado
Vigilância motivou entendimento de crime impossível.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou decisão da 1ª Vara Criminal de Diadema, proferida pelo juiz
Kleber Leles de Souza, que absolveu uma mulher acusada de furtar peças
de roupa em um supermercado. A absolvição foi baseada no entendimento de
que o crime era impossível de ser realizado devido à vigilância
ostensiva dentro do estabelecimento comercial.
O caso ocorreu em agosto
de 2020. De acordo com os autos, a acusada foi flagrada tentando furtar
duas peças de calças jeans e uma camiseta de um supermercado. Ela
colocou os itens em uma sacola e passou pelo caixa sem efetuar o
pagamento, sendo abordada pela equipe de segurança ao tentar sair da
loja. O sistema de monitoramento do estabelecimento detectou a conduta
da mulher, o que levou à intervenção imediata da equipe de segurança.
“Analisando as circunstâncias em
que ocorreram os fatos, considero que a hipótese de crime impossível,
apesar de não comprovada de forma estreme de dúvidas, é a que mais se
amolda ao caso dos autos”, afirmou o desembargador Leme Garcia, relator
do recurso. De acordo com o magistrado, a vigilância ostensiva do
supermercado, embora não seja capaz de impedir totalmente o cometimento
de crimes, conseguiu neste caso tornar absolutamente ineficaz a ação da
ré.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo, com votação unânime.
Apelação nº 1519242-17.2020.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto)
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