Afastada indenização a homem que teve resultado falso-positivo em teste de HIV
Ausência de omissão na prestação dos serviços.
A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido para que o Município de São Paulo indenize homem por resultado
falso-positivo em teste de HIV. Segundo os autos, o autor se preparava
para uma cirurgia e foi submetido ao exame, que apontou resultado
positivo. Em razão disso, foi encaminhado ao tratamento e a novas
avaliações, que eliminaram a possibilidade da infecção.
Em
seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares,
explicou que o paciente foi informado de que o diagnóstico poderia
consistir em falso-positivo, inclusive porque foi solicitada nova coleta
de material para exame confirmatório. A magistrada também pontuou que o
homem recebeu tratamento antiviral por um mês, e não um ano, conforme
alegado.
"Dos
autos depreende-se que o atendimento médico prestado ao autor foi
adequado, inexistindo qualquer comprovação de erro ou má prestação dos
serviços. Assim, não tendo sido constatada qualquer omissão ou
deficiência na prestação do serviço médico, outro caminho não resta
senão o da improcedência da ação", esclareceu.
Completaram o julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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