STJ – Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, negou pedido de
reintegração feito por herdeira que não conseguiu provar que seu pai
efetivamente exerceu a posse como dono do imóvel.
O caso envolveu uma ação de reintegração de posse de terreno
localizado no Rio Grande do Sul. Uma mulher moveu ação contra o ocupante
do terreno, alegando ter recebido por herança de seu pai um sexto dos
direitos sobre o imóvel. Apesar de o terreno não ter sido registrado
pela viúva e pelos herdeiros, ela defendeu que a transmissão da posse a
herdeiro se dá ex lege (por força da lei).
O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que o exercício
fático da posse não é requisito essencial para que o herdeiro tenha
direito à proteção possessória, em virtude do princípio da saisine, que
estabelece que o falecido já transmite o patrimônio aos herdeiros
imediatamente no momento de sua morte.
Súmula 7
No entanto, o ministro destacou o entendimento das instâncias de
origem de que o pai da autora da ação jamais exerceu posse direta sobre a
área questionada. Segundo o acórdão, o que existia era uma relação de
comodato verbal entre o pai da mulher e os proprietários do terreno,
sendo que aquele abandonou o imóvel em 2002 e, um ano depois, passou a
haver a ocupação por terceiro, clandestinamente.
Modificar essa conclusão das instâncias ordinárias, segundo Moura
Ribeiro, exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7 do STJ.
“Se o autor da herança jamais exerceu posse sobre a área questionada,
como afirmado pelas instâncias ordinárias, o que não pode mais ser
questionado (Súmula 7), torna-se inviável a herdeira pretender defender a
posse que seu pai jamais teve”, concluiu o relator.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1547788
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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