TJRS – Jovem compartilha imagens da namorada nua e terá de indenizar
Em decisão recente, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a
responsabilidade civil do adolescente pelo ato, mantendo decisão que o
obriga a pagar R$ 20 mil à família da menina a título de indenização
pelo dano moral (metade para ela e ¼ para cada um dos genitores). Outros
R$ 600,00 deverão ser pagos para cobrir parte dos gastos com o
tratamento psicológico da menina.
À época do episódio ela tinha 14 anos e ele, 13. Numa noite em que se
comunicavam através de web cam, o jovem pediu à menina que se despisse,
insistindo quando houve a negativa inicial: afirmando que seria
“presente” de dois meses de namoro.
Em viagem durante as férias escolares, a menina cedeu. Nesse
instante, o rapaz fez um print screen (fotografia da tela) e repassou
para um amigo, como prova de que havia visto a namorada nua. Na
sequência, o amigo repassou as fotos para um terceiro. Quando este
último deixou o seu computador no conserto, o controle sobre o destino
das imagens se perdeu.
O que era para ser um momento íntimo entre adolescentes, acabou por se tornar um momento de deleite para o réu para com seus amigos, que se vangloriou de falar aos seus colegas ter visto a infante nua, disse o relator do recurso ao TJRS, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.
O que era para ser um momento íntimo entre adolescentes, acabou por se tornar um momento de deleite para o réu para com seus amigos, que se vangloriou de falar aos seus colegas ter visto a infante nua, disse o relator do recurso ao TJRS, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Ele destacou a responsabilidade exclusiva do adolescente pela
captação da imagem, culpa que reside no fato de ter levado a menina a
confiar que poderia se exibir nua. Chega a ser risível a tentativa do
réu de afastar sua responsabilidade, ou ao menos estabelecer culpa
concorrente, com a tese de que foi a autora quem ficou nua ao trocar de
roupa ¿na frente¿ da webcam, enfatizou o magistrado.
Acordo
O processo original pedindo a reparação dos danos morais e materiais
aberto pela menina e seus pais, além do ex-namorado, incluía como réus
os dois jovens que receberam inicialmente as imagens. Ainda durante a
tramitação na comarca de origem, eles chegaram a um acordo e pagaram aos
familiares R$ 8 mil cada um.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário